LEI Nº 5.068,
DE 21 DE AGOSTO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO E
ORIENTAÇÃO ESPÍRITA-CEOE
Autor: Vereador Tio Carlos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Educação e Orientação Espírita- CEOE, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/2009