O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.069, de 27 de agosto de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1701-A, de 2008, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar.

 

LEI Nº 5.069, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

Fica proibida a instalação de portas ou qualquer outro obstáculo que impeça a utilização de campos ou quadras, destinados ao lazer da população, nas praças da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Rogério Bittar

 

Art. 1º Fica proibida a instalação de portas ou qualquer outro obstáculo que impeça o livre acesso da população a campos de futebol e quadras poliesportivas destinadas ao lazer da população, nas praças da Cidade do Rio de Janeiro.

 

§ 1º As portas ou qualquer outro obstáculo que impeçam o livre acesso da população aos campos de futebol ou quadras poliesportivas cercadas por alambrado, devem ser removidos, podendo somente manter o alambrado.

 

§ 2º A remoção citada no parágrafo anterior será realizada pelo órgão competente do Poder Executivo.

 

Art. 2º O Poder Executivo tem o prazo de noventa dias para a adequação desta Lei, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/08/2009