LEI Nº 5.070, de 31 de agosto DE 2009

 

Tomba, por seu relevante valor histórico e cultural, as edificações e seu entorno do imóvel situado à Praça da Fé, nº 21, na XVII R.A.

 

Autores: Vereadores Adilson Pires e Rogério Bittar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor histórico e cultural, a casa, seus jardins, árvores e demais áreas construídas da edificação localizada na Praça da Fé nº 21, XVII Região Administrativa, no Bairro de Bangu.

 

Parágrafo Único. O muro que torneia toda a propriedade fica excluído dos efeitos desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2009