LEI Nº 5.073,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA ESPÍRITA CRISTÃ
MARIA DE NAZARÉ".
Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública a Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/2009