O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.075, de 15 de setembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1523-A, de 2007 de autoria do Senhor Vereador Bencardino.

 

LEI Nº 5.075, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Declara Patrimônio Cultural do Povo Carioca a Escolinha de Arte do Brasil-EAB.

 

Autor: Vereador Bencardino

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Povo Carioca a Escolinha de Arte do Brasil-EAB.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/2009