LEI Nº 5.077, de 22 de setembro DE 2009

 

Proíbe o transporte de botijões de gás e outros inflamáveis por motocicletas no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o transporte de botijões de gás e outros produtos inflamáveis por motocicletas nas vias do Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição prevista no caput as vias cujo acesso não possa ser feito por outro meio motorizado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2009