Autoria: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para identificar as áreas com maior índice de degradação dentro do Município do Rio de Janeiro, devendo, se necessário, constituir Grupo de Trabalho para esse fim.
Art. 2º Identificadas as áreas, nos termos do art.1º, o Poder Executivo adotará ações que busquem mecanismos de revitalização e incentivos para reduzir as desigualdades regionais, através de projetos estruturados, produtivos e integrados, com impacto direto na melhoria das condições de vida da população.
Art. 3º O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2009