LEI Nº 5.081, de 22 de setembro DE 2009

 

Institui a Campanha Permanente de Educação Postural nas escolas de ensino fundamental no Município e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Manaia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no Município.

 

Art. 2º A Campanha deverá abordar os problemas mais comuns da postura inadequada, a profilaxia dos desequilíbrios posturais e reeducação motora dos padrões posturais, orientando os alunos sobre a importância de um bom posicionamento da postura, quais as consequências da má postura, a importância da conscientização corporal, as maneiras adequadas de se realizar determinadas atividades, dentre elas: dormir, sentar, andar, levantar e transportar pesos.

 

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2009