LEI Nº 5.082, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO - ONG - RENASCER
BRASIL.
Autor: Vereador Eider Dantas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação - ONG - Renascer Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2009