Autora: Vereadora Nereide Pedregal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo implantará um Pólo Gastronômico e Cultural na localidade de Ilha de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Ilha de Guaratiba.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Administração Municipal, incentivará a promoção e o ordenamento no local, visando garantir:
I - a livre fluidez do trânsito de veículos e transeuntes;
II - a manutenção física e a segurança no local;
III - a harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno;
IV - a implantação de sinalização vertical indicando os estabelecimentos participantes.
Art. 3º O Poder Executivo editará as normas específicas para a preservação dos valores urbanísticos, arquitetônicos, paisagístico e ambiental, fixando os limites do pólo gastronômico e cultural.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2009