LEI Nº 5.083, de 22 de setembro DE 2009

 

Dispõe sobre a implantação do Pólo Gastronômico e Cultural da Ilha de Guaratiba e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Nereide Pedregal

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo implantará um Pólo Gastronômico e Cultural na localidade de Ilha de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Ilha de Guaratiba.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Administração Municipal, incentivará a promoção e o ordenamento no local, visando garantir:

 

I - a livre fluidez do trânsito de veículos e transeuntes;

 

II - a manutenção física e a segurança no local;

 

III - a harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno;

 

IV - a implantação de sinalização vertical indicando os estabelecimentos participantes.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará as normas específicas para a preservação dos valores urbanísticos, arquitetônicos, paisagístico e ambiental, fixando os limites do pólo gastronômico e cultural.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2009