LEI Nº 5.086,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CENTRAL DE CURATIVOS DR.
BEZERRA DE MENEZES.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Central de Curativos Dr. Bezerra de Menezes, com sede e
foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2009