LEI Nº 5.088,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE NAVAL.
Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública o Clube Naval, com sede e foro no Município do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2009