LEI Nº 5.092, de 06 de outubro de 2009

 

Dispõe sobre a categoria funcional de Auxiliar de Serviços de Saúde do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A categoria funcional de Auxiliar de Serviços de Saúde será extinta gradativamente, ficando suprimidas as vagas existentes e as que vierem a ocorrer a partir da edição desta Lei.

 

§ 1º Aos atuais ocupantes da categoria funcional indicada no caput, em processo gradativo de extinção, bem como a seus pares inativados, fica mantida a vinculação à Tabela Salarial indicada para os servidores da Área de Saúde, nos termos descritos na Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987 - Anexo II, SUBGRUPO 4 - 4. Atividades de NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO, e nas legislações supervenientes que disponham acerca das categorias funcionais específicas da Área de Saúde.

 

§ 2º Manter-se-ão, para todos os efeitos, os direitos e vantagens previstos em lei ou regulamento, outorgados na apostila de fixação de proventos aos inativos, ex-ocupantes do cargo da categoria funcional ora extinta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009