Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A categoria funcional de Auxiliar de Serviços de Saúde será extinta gradativamente, ficando suprimidas as vagas existentes e as que vierem a ocorrer a partir da edição desta Lei.
§ 1º Aos atuais ocupantes da categoria funcional indicada no caput, em processo gradativo de extinção, bem como a seus pares inativados, fica mantida a vinculação à Tabela Salarial indicada para os servidores da Área de Saúde, nos termos descritos na Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987 - Anexo II, SUBGRUPO 4 - 4. Atividades de NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO, e nas legislações supervenientes que disponham acerca das categorias funcionais específicas da Área de Saúde.
§ 2º Manter-se-ão, para todos os efeitos, os direitos e vantagens previstos em lei ou regulamento, outorgados na apostila de fixação de proventos aos inativos, ex-ocupantes do cargo da categoria funcional ora extinta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009