LEI Nº 5.094, de 06 de outubro de 2009

 

Dá o nome de Aníbal de Sequeira (Empresário - 1931/2009) ao logradouro público que especifica.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Avenida Aníbal de Sequeira (Empresário - 1931/2009) ao logradouro público sem denominação oficial, conhecido como Avenida Canal, localizado no Bairro de Manguinhos, na X Região Administrativa - Ramos, no trecho que tem início na pista lateral da Avenida Brasil, sentido Zona Norte, defronte à FIOCRUZ-Fundação Oswaldo Cruz, e término no logradouro conhecido como Rua Sete, constantes do PA. 44.983.

 

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009