LEI Nº 5.100,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM ESPIRITUAL CABOCLO
COBRA CORAL.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Ordem Espiritual Caboclo Cobra Coral, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2009