O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.114, de 12 de novembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 12, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 5.114, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para reservar vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, nas áreas reservadas para estacionamento público, denominadas Rio Rotativo, em logradouro público, explorados direta ou indiretamente pelo poder público.
Art. 2º O Poder Executivo editará resolução padronizando as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas.
Art. 3º O uso deverá ser oneroso, observadas as questões de proporcionalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro em, 12 de novembro de 2009
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/11/2009