LEI Nº 5.125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Determina a substituição das tampas de ralos e bueiros de ferro, bronze e cobre roubadas por tampas de concreto.

 

Autor: Vereador Carlos Bolsonaro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que, a partir da aprovação desta Lei, a troca de ralos e bueiros nas ruas da Cidade do Rio de Janeiro deverá ser feita por tampas construídas utilizando como material de feitura, o concreto, ou outro material adequado, que seja durável e resistente.

 

Art. 2º Fica proibida a compra de bueiros ou ralos de ferro, bronze e cobre para essa troca, a não ser que situações técnicas demonstrem essa necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2009