LEI Nº 5.129, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Inclui o Centro Cultural Jerusalém no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Centro Cultural Jerusalém.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2009