LEI Nº 5.137, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Institui as Normas de Educação Viária nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, as Normas de Educação Viária, com a finalidade de permitir o conhecimento e o respeito às regras de trânsito, envolvendo alunos e professores com as leis que regem a circulação viária, seu funcionamento e condições nas comunidades próximas às escolas públicas municipais.

 

Art. 2º As Normas de Educação Viária destinam-se a:

 

I - envolver os alunos matriculados na rede municipal de ensino público a observar, analisar e criticar as condições de circulação viária de suas comunidades próximas;

 

II - envolver os alunos em ações solidárias, participativas e responsáveis para a melhoria das condições de circulação;

 

III - favorecer a adoção dos hábitos e condutas de circulação segura pelo maior número possível de pessoas;

 

IV - orientar os alunos nos cuidados que devem ser tomados no trânsito e a importância das placas de sinalização;

 

V - levar os alunos a implantar ações que visem melhorias na circulação viária nas comunidades próximas às escolas públicas municipais, com a finalidade de educar e modificar hábitos desde a infância.

 

Art. 3º As Normas de Educação Viária serão operacionalizadas por meio de projetos específicos em cada escola, tomando como ponto de partida a realidade, seu processo histórico e os múltiplos determinantes que influem no ambiente onde a mesma está inserida, abrangendo o ensino fundamental.

 

Art. 4º A implementação das Normas de Educação Viária ficará a cargo do Poder Executivo, para as devidas providências.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2009