LEI Nº 5.139,
DE 07 DE JANEIRO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÉDICA ESPÍRITA
CRISTÃ-AMESC.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Médica Espírita Cristã - AMESC, com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2010