LEI Nº 5.143,
DE 07 DE JANEIRO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS CENTRAL DE COLÉGIO.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de
Deus Central de Colégio, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2010