REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.153, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Luiz Humberto

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010