LEI Nº 5.157,
DE 30 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA RIOSOLIDÁRIO - OBRA SOCIAL DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Riosolidário - Obra Social do Rio
de Janeiro, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010