LEI Nº 5.158,
DE 30 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL OBSERVATÓRIO DE FAVELAS.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a organização não governamental Observatório de Favelas,
entidade da sociedade civil de interesse público com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010