LEI Nº 5.162,
DE 30 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE
ASSISTÊNCIA À MUCOVISCIDOSE.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Carioca de Assistência à Mucoviscidose,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010