LEI Nº 5.168,
DE 04 DE MAIO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE
OFTALMOLOGIA.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, com sede e foro do
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2010