LEI Nº 5.169,
DE 04 DE MAIO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO INTERDISCIPLINAR
RIO CARIOCA.
Autora: Vereadora Aspásia Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Interdisciplinar Rio Carioca, com sede e foro
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2010