LEI Nº 5.177,
DE 31 DE MAIO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA
DE FONTINHA.
Autor: Vereador Nereide Pedregal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública a Igreja Evangélica Batista de Fontinha, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2010