LEI
Nº 5.180, DE 07 DE JUNHO DE 2010
DECLARA
CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE PARELHAS NO RIO GRANDE
DO NORTE.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a
irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Parelhas no Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Poder Executivo
editará os atos necessários para consecução do que preceitua esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2010