revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.180, DE 07 DE JUNHO DE 2010

 

DECLARA CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE PARELHAS NO RIO GRANDE DO NORTE.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Parelhas no Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para consecução do que preceitua esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2010