REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.186, DE 09 DE JUNHO DE 2010

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO LAUREANO TOLEDO.

 

Autor: Vereador Aloisio Freitas

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Comunitário Laureano Toledo, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/2010