LEI Nº 5.189, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o art. 6º, § 6º, para inserir inciso na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º, § 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, fica alterado para incluir inciso que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

 

.........................................................................................................

 

- na última semana de junho a Semana da Pesca. (NR)"

 

Art. 2º Os objetivos da semana da pesca serão:

 

I - aprimoramento das técnicas incentivando a preservação de espécies marítimas respeitando o seu período de reprodução;

 

II - conscientização do pescador de sua importância como fonte da crescente economia do país no setor da pesca;

 

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador;

 

IV - incentivar o consumo de pescado através de campanhas junto à população do Município, conscientizando da importância do valor protéico deste alimento para a saúde humana.

 

Art. 3º O Poder Executivo por meio de seus órgãos competentes promoverá eventos comemorativos à Semana da Pesca e outras atividades como palestras e cursos incentivando ainda mais a profissão de pescador.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010