LEI Nº 5.191, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o art. 6º, § 4º, para inserir o inciso XXII na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010.

 

Autor: Vereadora Nereide Pedregal

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º, §4º, inciso XXII, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

 

(...)

 

XXII - no dia 19 de abril, O Dia da Igreja Evangélica Pentecostal do Amor Ebenézer." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010