Autor: Vereadora Nereide Pedregal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, §4º, inciso XXII, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:
(...)
XXII - no dia 19 de abril, O Dia da Igreja Evangélica Pentecostal do Amor Ebenézer." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010