LEI
Nº 5.193, DE 30 DE JUNHO DE 2010
DECLARA
CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE RAMAT GAN, EM ISRAEL.
Autor: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a
irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat
Gan, em Israel.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Ramat Gan, através de sua representação diplomática,
diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do Título de Cidade-Irmã a Ramat Gan, a Câmara
Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010