LEI Nº 5.194, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o art. 6º, § 4º, para inserir o inciso XXI na Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010.

 

Autor: Vereadora Nereide Pedregal

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º, § 4º, inciso XXI, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .............................................................................................

 

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

 

.........................................................................................................

 

XXI - no dia 11 de abril, o Dia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Recreio dos Bandeirantes "Ministério Deus é Fiel." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010