LEI Nº 5.196,
DE 30 DE JUNHO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DOS SONHOS DA TERCEIRA
IDADE.
Autor: Vereador Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa dos Sonhos da Terceira Idade, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010