LEI Nº 5.204,
DE 01 DE JULHO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SÓCIO-CULTURAL
ATITUDE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Sócio-Cultural Atitude
Verde, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010