Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria Especial do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SESQV, destinado ao Fundo Municipal do Idoso, no valor total de R$ 1.000,00 (um mil Reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária 2802 - Fundo Municipal do Idoso, o Programa de Trabalho 2802.0824100992.000 - Ações de Promoção e Proteção ao Idoso, as Naturezas de Despesa e Fontes destinadas a alocar os recursos próprios do Fundo e a permitir a execução orçamentária da despesa.
Parágrafo Único. O crédito especial de que trata o art. 1º será destinado ao Programa de Trabalho 2802.0824100992.000 - Ações de Promoção e Proteção ao Idoso, Fonte de Recursos 100 - Ordinários não Vinculados, Natureza da Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica.
Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º, será proveniente do cancelamento, de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 2801.0424100992861 - Saúde, Lazer e Integração Social Para o Idoso e Elevação da Qualidade de Vida, ND 339039, Fonte de Recursos 100 - Ordinários não Vinculados, nos termos do inciso III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do art. 2º, os recursos provenientes das receitas arrecadadas pelo Fundo Municipal do Idoso para viabilizar orçamentariamente a despesa deste Fundo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/07/2010