O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.222, de 21 de setembro de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 399, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Eider Dantas.
LEI Nº 5.222, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Art. 1º O Poder Executivo denominará Rua Doutor Dario Quintaneira (1930-2001), um logradouro público inominado, no Bairro de Inhaúma.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/09/2010