LEI Nº 5.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor R$ 37.326.572,00 (trinta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos e setenta e dois reais) destinado ao Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Lei nº 5.131/2009)

 

Autores: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira e Mesa Diretora.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal em favor do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no valor de R$ 37.326.572,00 (trinta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos e setenta e dois reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária 20.02 - FECMRJ, o Programa de Trabalho, Natureza de Despesas e Fonte conforme Anexo Único, destinados a alocar os recursos próprios do Fundo e permitir a execução orçamentária da despesa.

 

Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º será proveniente da incorporação de igual valor do superávit financeiro da Câmara Municipal apurado no exercício financeiro de 2009, nos termos do inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o inciso I, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

 

Art. 4º Fica, ainda, o Poder Legislativo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do Anexo do art. 2º, os recursos provenientes das receitas arrecadadas diretamente pelo Fundo para viabilizar orçamentariamente a sua despesa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2010

 

Anexo Único

Programa de Trabalho: 2002.0103100032.170 - Modernização Institucional

Fonte: 199 - FECMRJ

Naturezas das Despesas

3.3.90.08

Outros Benefícios Assistenciais

R$ 20.665.590,00

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 96.750,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 387.000,00

3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 48.375,00

3.3.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 48.375,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 15.935.357,00

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 96.750,00

4.5.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 48.375,00

TOTAL

R$ 37.326.572,00