Autor: Vereador Dr. Gilberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, § 8º, inciso III, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .............................................................................................
§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:
I - .....................................................................................................
II - ....................................................................................................
III - no dia 12 de agosto:
a) o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara - PGNB;
b) o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos Botafoguenses;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2010