LEI Nº 5.235, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

 

Cria Campanha Permanente para colocação do lixo em local apropriado.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, Campanha Permanente para conscientizar a população carioca a jogar o lixo no local apropriado.

 

Art. 2º A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro deverá fixar adesivo constando “CIDADE LIMPA, EU APOIO” nas lixeiras localizadas nas ruas do Município do Rio de Janeiro, nos caminhões, maquinários e equipamentos da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-Comlurb, nos quadros de avisos das repartições públicas municipais, e internamente, nos ônibus e micro-ônibus municipais, em espaço já existente atrás do banco do motorista.

 

Art. 3º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2011