revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.245, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

DECLARA CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE BUSAN, NA COREIA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Liliam

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Busan, na Coreia do Sul.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades mencionadas no artigo anterior.

 

§ 1º O acordo de geminação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da Cidade-Irmã.

 

§ 2º O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as Cidades.

 

Art. 3º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/01/2011