O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.249, de 25 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 114, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 5.249, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Art. 1º O Município deverá cobrir todas as novas quadras poliesportivas e as que forem reformadas nos próprios Municipais, destinadas às atividades educacionais, desportivas e de lazer, exceto aquelas construídas em parques públicos, visando possibilitar seu uso intensivo e sob qualquer condição climática.
Art. 2º O Poder Público Municipal tomará todas as providências necessárias, para que todas as quadras poliesportivas que forem construídas e reformadas nos próprios Municipais destinados às atividades educacionais, desportivas e de lazer, exceto aquelas construídas em parques públicos, estejam sendo devidamente cobertas, visando possibilitar seu uso intensivo e sob qualquer condição climática.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2011