LEI Nº 5.259, DE 05 DE ABRIL DE 2011

 

Inclui na Subzona de Preservação Ambiental da Zona Especial do Corredor Cultural o imóvel nº 137 da Rua do Ouvidor, no Centro, e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Subzona de Preservação Ambiental da Zona Especial do Corredor Cultural, pelas suas características arquitetônicas, o imóvel nº. 137 da Rua do Ouvidor, no Centro, conforme consta no PAL 41.632.

 

Parágrafo Único. Para o imóvel, aplicam-se as condições de preservação enumeradas na Lei nº 1.139, de 16 de dezembro de 1987.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento do disposto no caput do artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/2011