Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações estão isentos de taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios enquanto perdurar a exigência de reciprocidade para a concessão de isenção de Taxa Judiciária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2011