revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 526, DE 25 DE ABRIL DE 1984

 

DETERMINA A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia Municipal da Vacinação contra o sarampo.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, determinará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o dia criado no art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1984