LEI Nº 5.263, DE 03 DE MAIO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o Dia da França no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Reimont

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 7º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

“o Dia da França, a ser comemorado no dia 14 de julho".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2011