Autor: Vereador Reimont
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 7º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
“o Dia da França, a ser comemorado no dia 14 de julho".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2011