LEI Nº 5.271, DE 07 DE JUNHO DE 2011

 

Cria cargos nas categorias funcionais de Professor I e Professor II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, os cargos de provimento efetivo, nos quantitativos constantes do Anexo desta Lei, vinculados às categorias funcionais de Professor I e Professor II.

 

Parágrafo Único. As categorias funcionais a que se reporta o caput passam a contar, conforme estabelecido no Anexo desta Lei, com novos quantitativos de cargos, acrescidos à fixação numérica pré-existente em decorrência da Lei nº 2.137 e da Lei nº 2.139, datadas de 11 de maio de 1994.

 

Art. 2º O provimento nos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/2011

 

ANEXO

 

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGAS EXISTENTES

VAGAS ACRESCIDAS

FIXAÇÃO NUMÉRICA

Professor I

17.758

3.600

21.358

Professor II

27.510

4.100

31.610