Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Obras Públicas e Infraestrutura, Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 5.260, de 18 de abril de 2011, passam a ter as seguintes redações:
Art. 2º Fica ratificado o Protocolo de Intenções assinado pela União Federal, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, constante do Anexo desta Lei, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da cláusula vigésima oitava desse instrumento, observado o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º A Empresa Rio-2016 -E-RIO 2016 passa a denominar-se Empresa Olímpica Municipal. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 4º da Lei nº 5.260, de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2011