LEI Nº 5.272, DE 07 DE JUNHO DE 2011

 

Modifica a redação e revoga dispositivos da Lei nº 5.260, de 18 de abril de 2011.

 

Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Obras Públicas e Infraestrutura, Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 2º e da Lei nº 5.260, de 18 de abril de 2011, passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 2º Fica ratificado o Protocolo de Intenções assinado pela União Federal, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, constante do Anexo desta Lei, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da cláusula vigésima oitava desse instrumento, observado o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º A Empresa Rio-2016 -E-RIO 2016 passa a denominar-se Empresa Olímpica Municipal. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 4º da Lei nº 5.260, de 2011.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2011