LEI Nº 5.288, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

Cria cargos na categoria funcional de Agente Educador II do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, os cargos de provimento efetivo, nos quantitativos constantes do Anexo, vinculados à categoria funcional de Agente Educador II.

 

Parágrafo Único. A categoria funcional mencionada no caput passa a contar, conforme estabelecido no Anexo, com novo quantitativo de cargos, acrescidos à fixação numérica pré-existente em decorrência da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991.

 

Art. 2º O provimento nos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao seu cumprimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2011

 

ANEXO

 

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGOS

EXISTENTES

CARGOS CRIADOS

FIXAÇÃO NUMÉRICA

Agente Educador II

1.000

2.000

3.000